segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A Propriedade Intelectual do Autor

Num mundo tão globalizado e muitas vezes banalizado, fica complicado entendermos até onde vai o nosso direito e onde começa o dos outros, pois se percebermos a forma indiscriminada do uso dos recursos fotográficos, iremos ter uma noção de como a sociedade perdeu o rumo neste aspecto e como a propriedade intelectual do autor está cada vez mais longe de ser resgatada e vista como algo realmente satisfatório e que possa garantir efeitos legais duradouros e que estejam ajustados a cada profissional envolvido.
O autor deve garantir a sua propriedade intelectual, citando o momento da criação da sua obra e fazendo com que isso se torne público e possa ser visto como garantia real de comprovação dos seus direitos diante do patrimônio artístico idealizado e que agora merece ter resguardo legal e surtir os devidos efeitos. Importante para o autor fotográfico é deixar sempre a sua marca na sua produção e com isso formalizar o que lhe trará o amparo necessário quando algum direito for violado ou usado de forma indevida. O registro da obra artística é facultativo e basta que o autor comprove a sua autoria para garantir sobre elas o direito necessário e dessa forma poder gozar das garantias que a legislação demonstra. 
O artigo 18 da Lei nº 9.610/98 dispõe que “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro” e o artigo 19 é claro ao dispor que: “É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei 5.988, de 14 de dezembro de 1973."
A garantia da propriedade intelectual é acima de tudo uma forma de formalizar aquilo que pode gerar dúvidas se não estiver descrito de alguma forma, seja por nomeação, apelido ou até por símbolos. A forma de o autor resguardar a sua propriedade intelectual é o primeiro ato que ele deve ter para trilhar um caminho mais fácil para o reconhecimento e dessa maneira não perceber o seu trabalho sendo desvalorizado ou usado de maneira diferente do que foi idealizado. É comum encontrarmos a utilização da obra intelectual de maneira inadequada e isso pode gerar danos irreparáveis ao autor, pois verá a sua obra envolvida em situações que podem denotar atos diversos e que estejam ferindo os direitos e garantias individuais que todos nós temos e zelamos por eles diariamente. 
A fotografia, por ser de fácil assimilação e disseminação, pode ter efeitos maiores do que imaginamos e chegar a influenciar de forma negativa muitas ações se os devidos cuidados não forem tomados, por isso torna-se importante que o fotógrafo tenha seus registros devidamente comprovados e que faça das suas divulgações um meio de garantir a eficácia do seu trabalho, ainda mais nos dias atuais onde a internet e a fotografia digital tiram um pouco deste poder de guarda de muitas imagens que são divulgadas diariamente. 

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