Num
mundo tão globalizado e muitas vezes banalizado, fica complicado entendermos
até onde vai o nosso direito e onde começa o dos outros, pois se percebermos a
forma indiscriminada do uso dos recursos fotográficos, iremos ter uma noção de
como a sociedade perdeu o rumo neste aspecto e como a propriedade intelectual
do autor está cada vez mais longe de ser resgatada e vista como algo realmente
satisfatório e que possa garantir efeitos legais duradouros e que estejam
ajustados a cada profissional envolvido.
O
autor deve garantir a sua propriedade intelectual, citando o momento da criação
da sua obra e fazendo com que isso se torne público e possa ser visto como
garantia real de comprovação dos seus direitos diante do patrimônio artístico
idealizado e que agora merece ter resguardo legal e surtir os devidos efeitos.
Importante para o autor fotográfico é deixar sempre a sua marca na sua produção
e com isso formalizar o que lhe trará o amparo necessário quando algum direito
for violado ou usado de forma indevida. O registro da obra artística é facultativo
e basta que o autor comprove a sua autoria para garantir sobre elas o direito
necessário e dessa forma poder gozar das garantias que a legislação demonstra.
O
artigo 18 da Lei nº 9.610/98 dispõe que “A proteção aos direitos de que trata esta
Lei independe de registro” e o artigo 19 é claro ao dispor que: “É
facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no
§ 1º do art. 17 da Lei 5.988, de 14 de dezembro de 1973."
A
garantia da propriedade intelectual é acima de tudo uma forma de formalizar
aquilo que pode gerar dúvidas se não estiver descrito de alguma forma, seja por
nomeação, apelido ou até por símbolos. A forma de o autor resguardar a sua
propriedade intelectual é o primeiro ato que ele deve ter para trilhar um
caminho mais fácil para o reconhecimento e dessa maneira não perceber o seu
trabalho sendo desvalorizado ou usado de maneira diferente do que foi
idealizado. É comum encontrarmos a utilização da obra intelectual de maneira
inadequada e isso pode gerar danos irreparáveis ao autor, pois verá a sua obra
envolvida em situações que podem denotar atos diversos e que estejam ferindo os
direitos e garantias individuais que todos nós temos e zelamos por eles
diariamente.
A fotografia, por ser de fácil assimilação e disseminação, pode
ter efeitos maiores do que imaginamos e chegar a influenciar de forma negativa
muitas ações se os devidos cuidados não forem tomados, por isso torna-se
importante que o fotógrafo tenha seus registros devidamente comprovados e que
faça das suas divulgações um meio de garantir a eficácia do seu trabalho, ainda
mais nos dias atuais onde a internet e a fotografia digital tiram um pouco
deste poder de guarda de muitas imagens que são divulgadas diariamente.
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