sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Risco do Negócio

Para mim o risco do negócio está relacionado ao efeito surpresa que teremos quando vamos empreender alguma atividade e que de certa forma recebe várias influências do mercado e também das pessoas, que podem não receber bem a tal iniciativa e buscarem outras opções mais vantajosas para satisfazer os seus desejos.
É um risco que corremos sempre e fica muitas vezes difícil avaliar o sucesso de algo quando estamos num país que sofre muitas interferências regionais e sazonais, fazendo com que o desempenho seja diferente em vários Estados ou cidades. O que é sucesso e bombação aqui, pode ser um pé na jaca ali e isso é totalmente aceitável com as várias análises de mercado que podemos realizar e que nos auxiliam a pisar em terrenos mais férteis e menos arenosos.
Hoje fui para um audiência trabalhista na qual a motivação da demissão era uma Justa Causa por embriaguez no trabalho, na época da Copa do Mundo, quando um empregado se achou no direito de trazer uma lata de aguardente, beber e ainda causar um acidente. A juíza, na maior cara de pau, me falou que este fato se tratava de um "risco do negócio" e que a empresa não sabia quem contratava e, portanto, poderia ter no seu quadro vários empregados com distúrbios diversos e até doenças graves, já que muitas coisas não são detectadas nos testes psicológicos e exames admissionais. 
Ficou me incentivando a fazer um acordo com o reclamante e já adiantando o julgamento que faria, dizendo que o entendimento dela era que a justa causa não era aceitável já que ela considerava a embriaguez como uma doença. 
Eu simplesmente respondi: Excelência, não tenho intenção de fazer acordo porque mesmo sabendo do "risco do negócio" não posso ser conivente com ele e deixar que ele atrapalhe as atividades da empresa.

A CLT, no seu artigo 482, fala o seguinte:

  • Embriaguez – É considerada pelo consumo voluntário de álcool ou drogas, que leva a alteração psicológica do funcionário, inabilitando-o ao exercício da função, podendo colocar em risco a sua vida e a de colegas. 
Se o empregado causou um acidente, bebeu durante o exercício das suas atividades, descumprindo normas internas e ainda comprometendo o andamento do trabalho, vejo que se trata de um ato passível de demissão por justa causa, mesmo que seja considerado como doença. Algumas doenças, como a loucura, paranoia, síndrome do pânico e outras alterações mentais realmente não devem ser consideradas numa justa causa, mas para o caso do empregado do processo que citei, o fato mais relevante foi realmente a falta de compromisso para o trabalho, uma vez que ele não tem histórico algum de doença crônica causada pela embriaguez.
Respeito o direito de cada um achar o que quer e de ter o entendimento necessário sobre o que a lei fala, mas generalizar a ponto de considerar um ato desses como um "risco do negócio" já é demais. Risco do negócio é o absenteísmo, a variação cambial, a oferta de mão de obra, o mercado, a inflação, os cliente, fornecedores...
Safadeza para mim não é risco do negócio e tenho que enquadrá-la como tal, ou seja, com uma pena ajustada e que mostre a total falta de concordância do empregador com o fato, agindo conforme a lei orienta e determina nas suas diretrizes.
O ruim da justiça brasileira é que ela é tendenciosa, paternalista e alguns juízes terminam usando isso como subterfúgio para fugirem da sua responsabilidade de julgar fatos com maestria e neutralidade. Queria ver se fosse na casa dela se ela iria achar isso um risco do negócio...
Certamente não.
Faço meu trabalho com toda a determinação possível e só acato uma demissão por justa causa quando vejo que temos provas suficientes para realização da ação. Meu risco do negócio é o cuidado que tenho para que tudo esteja em ordem e dentro da normalidade que possibilite bons retornos financeiros e motivacionais, pois é disso que qualquer empresa precisa, mesmo com um risco alto e que por alguns momentos comprometa a sua perpetuação dentro do mercado.
A falta de compromisso, porém, é o pior risco de negócio que podemos encontrar, pois ele invalida atividades e faz com que situações de risco sejam geradas, as quais não podem ser acatadas com um olhar permissivo dos fatos sem que nenhuma atitude seja tomada. 
Garantir direitos é muito bom, mas cumprir deveres também é algo excelente e muitas vezes a justiça esquece disso, agindo de forma unilateral e trazendo somente para as empresas a responsabilidade de pensar em tudo e com isso sofrerem com a embriaguez momentânea das pessoas sem noção e que não assumem as suas devidas responsabilidades naquilo que executam diariamente.
Agindo com honestidade e comprometimento, o risco do negócio é zero.

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